Substanciação de
Testes aplicados a atributos
sensoriais e eficácia percebida.
Baseado na norma NBR 16871:2020 realizamos os testes para substanciação de claim sensorial aplicados a atributos sensoriais e eficácia percebida. Atuamos nas áreas de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal; cosméticos e perfumaria; produtos de limpeza; equipamentos da linha branca; têxtil e calçados; entre outras.
Testamos alegações de atributos não comparativos e comparativos conforme infográfico abaixo. Utilizamos princípios da norma vigente e que abrangem: a seleção e o pré-recrutamento de uma amostra representativa de consumidores ou painel treinado, seleção e preparo de produtos, elaboração de formulários, execução dos testes, e análise estatística dos dados.
Avaliamos o risco associado a cada alegação pois as alegações relevantes, agressivas, de combate, possivelmente serão analisadas pelas empresas da concorrência. Documentamos os dados comprobatórios que são coletados de acordo com a normas vigentes para proteger sua empresa de possíveis questionamentos.
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